Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 003/2018
PROPONENTE : Ver. José Campeão Vargas, Ver. Miguel Crizel, Ver. Arilene Pereira e Ver. Everton da Academia
     

"Acrescenta § 1º ao art. 109 da Resolução n.º 016/95 (Regimento Interno)"

DESPACHO PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003/2018 VER. CAMPEÃO E OUTROS CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 26 de junho de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente em Exercício da Câmara Municipal


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