Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 101/2018
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     
PARECER : Nº 222/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre a proteção e cuidados com os animais comunitários e transitórios que tenham sido abandonados nas vias públicas no âmbito do Município de Guaíba"

1. Relatório:

O Vereador Ale Alves apresentou o Projeto de Lei nº 101/2018 à Câmara Municipal, objetivando dispor sobre a proteção e cuidados com os animais comunitários e transitórios que tenham sido abandonados nas vias públicas no âmbito do Município de Guaíba. A proposta foi encaminhada à Procuradoria para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pelo ajuste da proposição, a fim de eliminar afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 101/2018 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 07-15, adequando dispositivos que afrontam a separação de poderes. Da análise do substitutivo, constata-se a sua correção.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 101/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 26 de junho de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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