PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Dispõe sobre a proteção e cuidados com os animais comunitários e transitórios que tenham sido abandonados nas vias públicas no âmbito do Município de Guaíba" 1. Relatório:O Vereador Ale Alves apresentou o Projeto de Lei nº 101/2018 à Câmara Municipal, objetivando dispor sobre a proteção e cuidados com os animais comunitários e transitórios que tenham sido abandonados nas vias públicas no âmbito do Município de Guaíba. A proposta foi encaminhada à Procuradoria para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pelo ajuste da proposição, a fim de eliminar afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise. 2. Parecer:O substitutivo ao Projeto de Lei nº 101/2018 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 07-15, adequando dispositivos que afrontam a separação de poderes. Da análise do substitutivo, constata-se a sua correção. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 101/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer. Guaíba, 26 de junho de 2018. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 26/06/2018 ás 12:54:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 159ebf761c214ee47a489f8e1a3fb2ec.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 56236. |