Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 103/2018
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     

"Acrescenta o Art. 2.º - A, incisos I, II e III no Art. 2º, da Lei n.º 3329/2015 que “Obriga Agências e Postos de Serviços Bancários localizados(a) no Município de Guaíba, a instalarem divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento""

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 103/2018 VER. MANOEL ELETRICISTA CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 26 de junho de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente em Exercício da Câmara Municipal


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