Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 100/2018
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     
PARECER : Nº 219/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Institui a Semana de Prevenção e Combate à Meningite no Município de Guaíba e dá outras providências"

1. Relatório:

O Vereador Dr. João Collares (PDT) apresentou o Projeto de Lei N.º 100/2018, que “Institui a Semana de Prevenção e Combate à Meningite no Município de Guaíba e dá outras providências”. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência da Câmara para análise nos termos do artigo 105 do RI. O parecer jurídico orientou pelo ajuste da proposição, a fim de torná-la juridicamente viável em respeito aos comandos constitucionais, especificamente quanto à iniciativa para deflagrar o processo legislativo e ao princípio da separação entre os poderes. O proponente apresentou substitutivo nos termos recomendados, retornando a proposição para análise desta Procuradoria Jurídica.

2. Parecer:

O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 100/2018 pretende ajustar a proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 04-08, adequando alguns dos dispositivos que iam de encontro às normas constitucionais inscritas no artigo 2º e 61, § 1º da CF/88 e no artigo 60, II, “d”, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece normas que regram a iniciativa para deflagrar o processo legislativo, e 52, VI, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal, já que o PL original Nº 100/2018 invadia a competência do Poder Executivo Municipal em seu artigo 1º, parágrafo único. O Substitutivo de fato adequou a proposição em relação ao vício de iniciativa e à inconstitucionalidade da norma que pretendia incluir a efeméride no calendário oficial, nos termos recomendados pelo Parecer Jurídico e com base na jurisprudência elencada.

Da análise do Substitutivo, destarte, constata-se a sua adequação, sem qualquer prejuízo à tramitação regimental e deliberação pelas Comissões e eventualmente pelo Plenário.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 100/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 25 de junho de 2018.

 FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS

Procurador Geral da Câmara de Guaíba

OAB/RS nº 107.136



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