DESPACHO |
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"Dispõe sobre a proteção e cuidados com os animais comunitários e transitórios que tenham sido abandonados nas vias públicas no âmbito do Município de Guaíba" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 0101/2018 Ver. Ale Alves
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, para correção quanto aos artigos 5º e 6º, por tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta aos artigos 2º da CF/88 e artigos 52, VI, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal..
Guaíba, 21 de junho de 2018.
FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA
Presidente em Exercício
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 21/06/2018 ás 19:42:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3cf0148bbbad25fc48d9835dc2a9accf.
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