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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: Alterar os incisos II e III do § 2º no art. 44-B, do título III, capítulo II, da Lei Nº 1027/1990 – Código de Posturas do Município de Guaíba“.
JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter à apreciação desta Augusta Casa, a alteração dos incisos II e III do § 2º no art. 44-B, do título III, capítulo II, da Lei Nº 1027/1990 – Código de Posturas do Município de Guaíba“. A referida Lei foi promulgada em dezembro de 2013, no entanto, o Executivo fiscaliza, mas em caso de descumprimento das normas, a aplicação de previsão legal de sanção administrativa apresenta redação confusa, dando a entender que a agência bancária que descumprir estará sujeita a todas as penalidades em um mesmo momento. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 21 de Junho de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 21/06/2018 ás 19:22:30.
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