Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 105/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 03/07/2018

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de:

Alterar os incisos II e III do § 2º no art. 44-B, do título III, capítulo II,

da Lei Nº 1027/1990 – Código de Posturas do Município de Guaíba“.

 

JUSTIFICATIVA

Tenho a honra de submeter à apreciação desta Augusta Casa, a alteração dos incisos II e III do § 2º no art. 44-B, do título III, capítulo II, da Lei Nº 1027/1990 – Código de Posturas do Município de Guaíba“.

A referida Lei foi promulgada em dezembro de 2013, no entanto, o Executivo fiscaliza, mas em caso de descumprimento das normas, a aplicação de previsão legal de sanção administrativa apresenta redação confusa, dando a entender que a agência bancária que descumprir estará sujeita a todas as penalidades em um mesmo momento.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 21 de Junho de 2018.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 21/06/2018 ás 16:22:30.
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