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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: Acrescentar o § 3º, incisos I, II e III ao Art. 44-A da Lei Municipal nº 1027/1990 - Código de Posturas do Município de Guaíba. JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter à apreciação desta Augusta Casa, este Projeto de Lei, que visa acrescentar o § 3º, incisos I, II e III no Art. 44-A do título III, capítulo II, da Lei Nº 1027/1990 – Código de Posturas do Município de Guaíba“. A referida Lei foi promulgada em outubro de 2014, no entanto, a mesma esbarra em falta de previsão legal para sanção administrativa em caso de descumprimento das normas, não podendo em caso de fiscalização o Executivo municipal aplicar ao estabelecimento qualquer penalidade referente ao descumprimento da Lei. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 21 de Junho de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 21/06/2018 ás 19:12:32.
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