Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 103/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 03/07/2018

PROJETO DE LEI Nº...................2018

 

ACRESCENTA O Art. 2º - A, incisos I, II e III NO ART. 2º, DA LEI Nº 3329/2015 – QUE “OBRIGA AGÊNCIAS E POSTOS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS LOCALIZADOS(A) NO MUNICÍPIO DE GUAÍBA, A INSTALAREM DIVISÓRIAS INDIVIDUAIS ENTRE OS CAIXAS E O ESPAÇO RESERVADO PARA CLIENTES QUE AGUARDAM ATENDIMENTO ”.

JUSTIFICATIVA

 Tenho a honra de submeter à apreciação desta Augusta Casa, este Projeto de Lei, que visa acrescentar o art. 2º - A, incisos I, II e III no art. 2º, da Lei Nº 3329/2015, em que: “Obriga agências e postos de serviços bancários localizados(a) no município de Guaíba, a instalarem divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento“.

A referida Lei foi promulgada em outubro de 2015, no entanto, a mesma esbarra em falta de previsão legal para sanção administrativa em caso de descumprimento das normas, não podendo em caso de fiscalização o Executivo municipal aplicar ao estabelecimento qualquer penalidade referente ao descumprimento da Lei.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 21/06/2018 ás 13:43:14.
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