Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 003/2018 ESPÉCIE: Projeto de Resolução

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. José Campeão Vargas, Ver. Miguel Crizel, Ver. Arilene Pereira e Ver. Everton da Academia PTB, MDB, PDT e PL 03/07/2018

Projeto de Resolução nº        /2018

                                                                                                  "Acrescenta § 1º ao art. 109 da Resolução                                                                                                                       Nº 016/95 (Regimento Interno)"

Art. 1º Acrescenta § 1º ao art. 109 da Resolução Nº 016/95 (Regimento Interno), que passa a ter a seguinte redação.

                Art. 109 (...)

                (...)

  • 1º Terão sua tramitação suspensa as proposições de vereadores licenciados ou afastados. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Resolução busca garantir, por meio da suspensão da tramitação das proposições, as prerrogativas dos autores em relação à tramitação das matérias por eles propostas, como, por exemplo, a correção através de emendas ou o pedido de retirada de proposições que eventualmente possam ser arquivadas.

Diante dos argumentos expostos e considerando a importância dos objetivos propostos pelo presente Projeto de Resolução, apresentamos este projeto para a avaliação dos Senhores Vereadores.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 18 de Junho de 2018.



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