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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Existe algum estudo e ou iniciativa do executivo para que seja alterado ou excluído da da lei 3142/2014 o "§ 2º do Art 21 "Todos os Estudos de Impacto de Vizinhança - EIVs serão remetidos ao Conselho Municipal do Plano Diretor para avaliação final." (NR) Justificativa:Hoje os estabelecimentos enfrentam grandes dificuldades com a burocracia e o tempo que leva para ser aprovado o ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA no município, buscando uma melhoria e maior agilidade para estes que enriquecem nossa cidade coloco este questionamento ao executivo com o entendimento de que esta medida irá facilitar a abertura de novos estabelecimentos em nosso município. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por EDERSON LAGUNA em 18/06/2018 ás 16:09:55.
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