Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 100/2018
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     

"Institui a Semana de Prevenção e Combate à Meningite no Município de Guaíba e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 0100/2018 Ver. Dr. João Collares CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta aos artigos 2º e 61, § 1º, da CF/88, artigo 60, II, “d”, da CE/RS e artigos 52, VI, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal.. Guaíba, 15 de junho de 2018. FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA Presidente em Exercício


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