Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 322/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 19/06/2018

Senhora Presidente (Em Exercício),

O Vereador Dr. João Collares, por meio do presente, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria de Municipal de Saúde..

No ano de 2018, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) dos município teveram um aumento significativo no atendimento dos acolhimentos, o que, consequentemente, aumentou o recebimento de verbas Federais, no entanto, por uma decisão administrativa, as verbas não mais foram enviadas diretamente ao CAPS, e sim entrando para o caixa da Prefeitura. O que ocorrre é que, segundo informações recebidas por este Parlamentar, as verbas não tem sido repassadas, ocasionando falta de insumos básicos, como a falta de lâmpadas, de terra preta para as hortas utilizadas nos acompanhamentos terapêuticos dos pacientes, dentre outros.

Faz-se exposto, pergunta-se:

1. Qual o número médio de atendimentos realizados nos CAPS no ano de 2017?

2. Qual o número médio de atendimentos realizados nos CAPS no ano de 2018? (usando como ponto de corte 30/06/18)

3. Qual o valor repassado pelo governo Federal/Estadual por atendimento?

4. Envio de cópias dos comprovantes de repasses destes atendimentos realizados, relacionados aos conteudos da pergunta 1 e 2?

5. Como são feitos os controles destes atendimentos realizados nos CAPS? 

Justificativa:

Constituição Federal de 1988 estendeu o direito a saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.

Este Parlamentar além de forte relação com saúde, tem preocupação com a preservação do erário, uma vez que se as verbas disponíveis devem ser utilizadas para sua finlidade que, neste caso, é a ressocialização dos munícipes que utilizamo sewrviço.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo..  



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 14/06/2018 ás 11:04:51.
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