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O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que seja analisado o projeto de lei que Estabelece diretriz para a Política de Combate à Violência nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Guaíba, JustificativaO crime e a violência respondem mais ao lugar que cada nível educacional ocupa no sistema social e menos ao nível absoluto de desenvolvimento cognitivo médio de cada ciclo (SOARES, 2007). Independentemente dessas e de muitas outras projeções sobre os efeitos benéficos da educação em muitas das dimensões da sociabilidade moderna – inclusive no que diz respeito à redução dos indicadores de violência e crime, há outra tradição de estudos científicos que tem sustentado de maneira muito persuasiva as possibilidades específicas de prevenção que podem ser construídas no âmbito de cada escola. Em outras palavras: é possível constatar a prevenção do crime e da violência não apenas em nível macros sociológico quando examinamos os níveis de escolarização de determinada população, mas também quando examinamos programas singulares desenvolvidos no microcosmo de uma instituição escolar. Com efeito, as evidências acumuladas nas últimas décadas não deixam margem para dúvidas a respeito das possibilidades generosas oferecidas pela escola no que se refere à construção de normas de convivência e respeito e, por decorrência, para a prevenção da violência e do crime. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por EDERSON LAGUNA em 14/06/2018 ás 09:07:21.
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