Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 050/2018
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     
PARECER : Nº 208/2018
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou em ato de improbidade administrativa no município de Guaíba"

1. Relatório:

O Vereador Dr. João Collares apresentou o Projeto de Lei nº 050/2018 à Câmara Municipal, objetivando dispor sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou em ato de improbidade administrativa no Município de Guaíba. O parecer jurídico da Procuradoria sustentou a viabilidade jurídica da proposta. Com a apresentação de substitutivo, a proposição retornou à Procuradoria a fim de receber nova análise.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 050/2018 pretende ajustar a redação da proposição aos termos da orientação técnica nº 13.241/2018 do IGAM, para que fique mais alinhada à Lei Federal nº 12.846/2013. Da análise do substitutivo, constata-se a sua correção, visto que o art. 2º passou a prever que a celebração do acordo de leniência pelas empresas e o cumprimento das sanções exigíveis as isentarão da vedação prevista no art. 1º, exatamente como sugeriu o órgão de assessoramento técnico.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 050/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 13 de junho de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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