PARECER JURÍDICO |
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"Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate à Obesidade, e dá outras providências" 1. Relatório:A Vereadora Claudinha Jardim apresentou o Projeto de Lei nº 006/2018 à Câmara Municipal, objetivando estabelecer diretrizes para a Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate à Obesidade. Encaminhado à Procuradoria Jurídica para análise conforme o art. 105 do Regimento Interno da Câmara, opinou-se pela devolução (fls. 09-12). Com o protocolo de substitutivo, o parecer jurídico sustentou a viabilidade da proposta, sugerindo-se mudança na redação, para que ficasse mais clara e precisa nos seus objetivos. Protocolado novo substitutivo, a Comissão de Justiça e Redação solicitou parecer à Procuradoria a respeito da proposição (fl. 27). 2. Parecer:O substitutivo ao Projeto de Lei nº 006/2018 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 16-18. Da análise do substitutivo, entretanto, constata-se que os problemas de redação persistem, devendo ser adequados em função da técnica legislativa exigida pela LC nº 95/98. Veja-se o que refere o art. 2º da proposição:
Embora sejam meras inconsistências de técnica, é preciso lembrar que as leis devem ter redação clara e precisa, conforme exige o art. 11 da Lei Complementar nº 95/98. Desse modo, respeitando ao máximo o conteúdo do projeto, sugere-se o protocolo de novo substitutivo, nos seguintes termos:
Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina que a viabilidade jurídica do Projeto de Lei nº 006/2018 está condicionada à adequação da técnica legislativa do art. 11 da Lei Complementar nº 95/98. É o parecer. Guaíba, 13 de junho de 2018. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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