Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei nº 3.439 de 15 de setembro de 2016, que autorizou a alienação de imóvel de sua propriedade a título oneroso" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 13 de Junho de 2018.
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