Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 675/2018 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 19/06/2018

Senhora Presidente (Em Exercício),

Apresento a Vossa .Excelência, nos termos do artigo 114 do Regimento Interno desta egrégia Casa, a presente Indicação, a ser apresentada ao Executivo Municipal,que encaminhará à Secretaria de Obras sugerindo que seja providenciada pavimentação da Avenida João Salazar situada no Bairro Bom Fim

Justificativa

A Avenida supracitada é utilizada para acesso dos munícipes para deslocamento tanto para realização das atividades profissionais, como das crianças e adolescentes que estudam na  Escola Municipal de Ensino Fundamental Teotônio Vilella, situada no Bairro em epígrafe. Segundo relatos de educadores, nos períodos de chuvas, principalmente, durante o inverno, onde há maiores precipitações, ocorrem grande queda  na assiduidade educacional em função das dificuldades de acesso dos estudantes até escola.

Não obstante, a mesma avenida dá acesso ao PROJARI, ou seja, estamos tratando de área de vulnerabilidade social, onde temos na educação a principal força motriz com intuito de semear um futuro melhor desta comunidade escolar.

 Conforme garante a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º Inciso XV, a liberdade de locomoção é um direito fundamental, assim como, em seu artigo 6º a educação também é um direito fundamental.; também tratado no Artigo 9º da Lei Orgânica Municipal (LOM) Incisos II e IV, portanto, solicitamos execução do referido serviço, pois este investimento trará sem sombra de dúvidas considerável aumento na qualidade de vida da referida comunidade.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 12/06/2018 ás 17:11:01.
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