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A Vereadora que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência a Expresso Assur, localizada no endereço Av. Dr Nei Britto, n° 2249, bairro Santa Rita, para que informe o que segue: Com base na ABNT NBR 14022 no capítulo 7, " 7.3.4 Informações audiovisuais: 7.3.4.1 As informações e dizeres internos devem ser apresentados aos passageiros em caracteres com dimensões e cores que possibilitem a legibilidade e visibilidade, inclusive às pessoas com baixa visão. 7.3.4.2 O veículo deve ser projetado para receber dispositivos para transmissão audiovisual de mensagens operacionais, institucionais e educativas, com o objetivo de prestar informação a analfabetos, idosos, crianças e pessoas com deficiência visual ou auditiva." O transporte público municipal está adequado, onde refere-se a exposição de informativos aos passageiros? Justificativa: Levando em consideração o auto custo da passagem municipal e seus consecutivos aumentos, faço este questionamento, pois em termos de acessibilidade, sabemos o quanto é importante que estes recursos sejam viabilizados, de fato, para total autonomia da pessoa com deficiência na utilização dos serviços prestados. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 12/06/2018 ás 12:58:56.
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