Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 011/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal
     

"Dá nova redação ao Art. 268 e acrescenta nova classe a Tabela XI do Anexo I, da Lei 3.208, de 11 de novembro de 2014 - Código Tributário Municipal"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 011/2018 - Executivo CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe, desde que observadas as recomendações da Procuradoria Jurídica da Câmara. Guaíba, 08 de junho de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente da Câmara Municipal em exercício


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