Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 289/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 19/06/2018

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

 A Lei Brasileira de Inclusão n°13.146, de 6 de julho de 2015 nos diz:

Art.53. A acessibilidade é direito que garante à pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

 Baseada nesta afirmação pergunto:

Em que momento a rampa de acesso da porta principal da prefeitura será feita dentro das Normas ABNT 9050?

Justificativa

A porta de entrada da Prefeitura Municipal é o principal acesso as dependências de todo o prédio, ou seja, o primeiro contato de como o governo trata sua comunidade, e a  rampa de entrada não é acessível, pois não permite que o cadeirante entre pela porta sem ser ajudado por outra pessoa, sendo também muito íngreme, podendo ocasionar até mesmo um acidente. Peço a adequação dessa rampa para que a prefeitura do nosso município possa se dizer dentro das leis de acessibilidade facilitando a vida de todos guaibenses com pouca ou nenhuma mobilidade.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 07/06/2018 ás 13:25:09.
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