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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: A Lei Brasileira de Inclusão n°13.146, de 6 de julho de 2015 nos diz: Art.53. A acessibilidade é direito que garante à pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Baseada nesta afirmação pergunto: Em que momento a rampa de acesso da porta principal da prefeitura será feita dentro das Normas ABNT 9050? Justificativa A porta de entrada da Prefeitura Municipal é o principal acesso as dependências de todo o prédio, ou seja, o primeiro contato de como o governo trata sua comunidade, e a rampa de entrada não é acessível, pois não permite que o cadeirante entre pela porta sem ser ajudado por outra pessoa, sendo também muito íngreme, podendo ocasionar até mesmo um acidente. Peço a adequação dessa rampa para que a prefeitura do nosso município possa se dizer dentro das leis de acessibilidade facilitando a vida de todos guaibenses com pouca ou nenhuma mobilidade. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 07/06/2018 ás 16:25:09.
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