| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Considerando que a LIBRAS foi reconhecida como 2ª língua oficial do Brasil pela Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002, a qual foi regulamentada pelo Decreto nº 5626/2005; e em nosso Município temos a Lei nº 3.404 de 27 de abril, que reconhece LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e uso corrente, requeiro à Mesa Diretora, que após tramites regimentais, seja oficiado ao Executivo Municipal, para que informe o que segue: 1) A Lei Federal está sendo cumprida em nível municipal? Em caso positivo, em quais moldes? Em caso negativo, por quais motivos? Há cronograma?(Favor detalhar a resposta). 2) A educação de LIBRAS para ouvintes e a oferta de ensino bilíngue para os deficientes auditivos foi incluído no Plano Municipal de Educação? Em caso positivo, em quais termos? Qual o percentual de meta estabelecido tem sido cumprindo? Em caso negativo, por quais motivos? 3) Todos os deficientes auditivos em idade escolar contam hoje com intérpretes nas escolas? 4) Aos surdos é oferecida uma formação bilíngue? Em caso positivo, em quais termos? Em caso negativo, por quais motivos? 5) No que se refere aos alunos ouvintes, a LIBRAS já foi incluída como componente curricular no conteúdo programático das escolas municipais? Em caso positivo, em quais moldes? Em caso negativo, por quais motivos? Há um cronograma? Justificativa:Tendo em vista que a educação bilíngue de surdos no Brasil esta amparada pela Lei e é recomendada pelo Ministério Nacional de Educação (MEC), como sendo uma proposta válida e eficaz para o ensino das duas Línguas reconhecidas pelo País (Língua Portuguesa e LIBRAS), necessárias para inclusão social efetiva. A comunidade surda de Guaíba, por algumas vezes, não consegue exercer seus direitos fundamentais básicos, nem autonomia, por mais cultos e capazes que sejam, pois a sociedade Guaíbense, em sua maioria, ignora LIBRAS e, por esta razão, é incapaz de compreender seus anseios e necessidades. Já vivenciamos situações em que ao procurar atendimento no Pronto Atendimento, o paciente não conseguiu ser compreendido pelos profissionais, refletindo assim, diretamente em sua saúde. É de suma importância que o Executivo Municipal, incentive e promova ação de inclusão para todos os munícipes. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 06/06/2018 ás 17:58:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2ee4f4c8af4ec354cff571d96ed515fd. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 55266. |