Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 003/2018
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 201/2018
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Solicita seja enviada MOÇÃO DE APOIO A ABCAM (Associação Brasileira dos Caminhoneiros) e a FECAM-RS (Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul), apresentando total apoio a paralisação dos motoristas"

1. Relatório:

O Vereador Manoel Eletricista e demais Vereadores apresentaram a Moção de Apoio nº 003/2018, solicitando à Mesa Diretora que, após os trâmites regimentais, seja ela enviada à Associação Brasileira dos Caminhoneiros – ABCAM e à Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul – FECAM/RS, apresentando total apoio à paralisação dos motoristas. Encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, a proposição foi remetida a esta Procuradoria, para parecer jurídico.

2. Parecer:

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 116, que “Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar.”

O parágrafo único do artigo 116 do Regimento Interno exige que a proposta de moção seja subscrita por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores e seja despachada à Comissão de Justiça e Redação, sendo que, com ou sem parecer, será incluída na ordem do dia da reunião seguinte. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a moção foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Moção de Apoio nº 003/2018, por estar de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba.

É o parecer.

Guaíba, 04 de junho de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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