Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 095/2018
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     

"Dispõe sobre a utilização de sacolas plásticas biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais no Município de Guaíba e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 095/2018 Ver. Manoel Eletricista CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao artigo 24, VI, da Constituição Federal e ao artigo 8º da Constituição Estadual. Guaíba, 04 de junho de 2018. FERNANDA DOS SANTOS GARCIA Presidente em Exercício


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