DESPACHO |
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"Dispõe sobre a utilização de sacolas plásticas biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais no Município de Guaíba e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 095/2018 Ver. Manoel Eletricista
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao artigo 24, VI, da Constituição Federal e ao artigo 8º da Constituição Estadual.
Guaíba, 04 de junho de 2018.
FERNANDA DOS SANTOS GARCIA
Presidente em Exercício
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 04/06/2018 ás 18:09:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 91902edad7eb2d6e1e896c5322198525.
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