Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 096/2018
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     

"Dispõe sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino Municipal de Guaíba a ofertar como tema transversal nas aulas, ao menos, assim como reuniões ampliadas da Comunidade Escolar, o tema combate à obesidade infantil"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 096/2018 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação aos artigos 2.º e 61, § 1.º, da Constituição Federal, aos artigos 5.º e 82, VII, da Constituição Estadual e aos artigos 52, VI e X, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal. Guaíba, 30 de maio de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente da Câmara Municipal em exercício


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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 30/05/2018 ás 17:29:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f3c0b708cc4253ed2acc9a56594020a4.
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