| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade sobre o Regime especial comercial de descontos em medicamentos para pessoas com idade igual ou superior à 65 (sessenta e cinco) anos e pessoas idosas com idade igual ou superior à 80 (oitenta) anos pelos princípios esculpidos nas leis Federais nº 10.741/2003 e nº 13.466/2017. JUSTIFICATIVA Conceder descontos em medicamentos para pessoas de idade igual ou superior à 65 anos e pessoas idosas com idade igual ou superior à 80 anos, para que faça enaltecer a importância do envelhecimento pleno e respeitoso para essa fatia da população, beneficiando principalmente aqueles que usam remédio de uso contínuo. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Vereador Alex Medeiros Progressista Guaíba, 30 de Maio de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por JOICE EVELYN DA SILVEIRA DOS SANTOS em 30/05/2018 ás 16:18:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação afea8f0950effb02457dd917894fa591. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 54968. |