Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 093/2018
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     

"Dispõe sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino Municipal de Guaíba a ofertar como tema transversal nas aulas, ao menos, em um planejamento coletivo anual, assim como em reuniões ampliadas da Comunidade Escolar o assunto da violência contra a mulher, e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 093/2018 Ver.ª Claudinha Jardim CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta aos arts. 2º e 61, § 1º da Constituição Federal, aos artigos 5º e 82, VII, da Constituição Estadual e aos artigos 52, VI e X, e 119, II da Lei Orgânica Municipal, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 29 de maio de 2018. FERNANDA DOS SANTOS GARCIA Presidente em Exercício


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