DESPACHO |
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"Dispõe sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino Municipal de Guaíba a ofertar como tema transversal nas aulas, ao menos, em um planejamento coletivo anual, assim como em reuniões ampliadas da Comunidade Escolar o assunto da violência contra a mulher, e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 093/2018 Ver.ª Claudinha Jardim
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta aos arts. 2º e 61, § 1º da Constituição Federal, aos artigos 5º e 82, VII, da Constituição Estadual e aos artigos 52, VI e X, e 119, II da Lei Orgânica Municipal, cabendo recurso ao Plenário.
Guaíba, 29 de maio de 2018.
FERNANDA DOS SANTOS GARCIA
Presidente em Exercício
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