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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Segundo o código tributário do município de Guaíba no Art. 29, inciso VII : VII - o imóvel de propriedade do cidadão, desde que devidamente registrado no Ofício do Registro de Imóveis e utilizado exclusivamente para residência familiar. Necessário, ainda, que a renda mensal do proprietário não ultrapasse o equivalente a 2 (dois) salários-mínimos de referência nacional e desde que os membros da composição familiar não possuam qualquer outro imóvel. Pergunta-se 1- Qual a possibilidade da alteração da renda de 2 (dois) para 3 (três) salários mínimos para obter a isenção? 2- Em caso positivo, quanto tempo levaria para lei citada sofrer alteração? 3- Em caso negativo,qual motivo da não alteração desta lei? Justificativa Dois salários mínimos usados para moradia, alimentação, e despesas em geral é um valor muito baixo, deixando a renda do contribuinte quase que completamente comprometida, principalmente dos idosos que possuem constantes gastos com medicamentos. A isenção ao pagamento do IPTU varia dependendo do município em decorrência da necessidade de facilitar e melhorar a vida das pessoas no que se refere a sua moradia, ajudando-as com o não pagamento de mais um imposto. Parece pouco, mas não é. Neste caso a isenção aplicada apartir de 3 (três) salários mínimos torna-se mais justa..
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Documento publicado digitalmente por em 29/05/2018 ás 16:53:03.
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