Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 091/2018
PROPONENTE : Ver. Everton da Academia
     

"Estabelece diretriz para a Política de Combate à Violência nas Escola da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 091/2018 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao artigo 2.º da Constituição Federal, ao artigo 60, II, alínea "d", da Constituição Estadual e aos artigos 52, VI e X, e 145 da Lei Orgânica Municipal. Guaíba, 28 de maio de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente da Câmara Municipal em exercício


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 29/05/2018 ás 13:01:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 24bfda913919acf206db7edad4192563.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 54764.