Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 092/2018
PROPONENTE : Ver. Everton da Academia
     

"Institui no Município de Guaíba, a Semana #100% Mais Vida, nas escolas"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 092/2018 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao artigo 2.º da Constituição Federal, ao artigo 5.º da Constituição Estadual e aos artigos 52, VI e X, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal. Guaíba, 28 de maio de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente da Câmara Municipal em exercício


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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 29/05/2018 ás 12:59:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4fda0883ccd4bde75f2cd4c0a5ad9146.
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