Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 084/2018
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 197/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre a criação da Semana Municipal do Meio Ambiente no Município de Guaíba"

1. Relatório:

O Vereador Manoel Eletricista apresentou o Projeto de Lei nº 084/2018 à Câmara Municipal, objetivando dispor, no Município de Guaíba, sobre a criação da Semana Municipal do Meio Ambiente. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pelo ajuste da proposição, a fim de eliminar vícios de iniciativa e afronta ao princípio da separação dos poderes. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal para nova análise. Devolvido novamente ao proponente, o Projeto de Lei nº 084/2018 recebeu outro substitutivo, que retornou à Procuradoria para estudo.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 084/2018 pretende ajustar a redação da proposição aos termos dos pareceres jurídicos de fls. 04-08 e 12-14, adequando alguns dos dispositivos que viciavam a iniciativa e caracterizavam afronta ao princípio da separação dos poderes. Da análise do substitutivo, constata-se a sua correção.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 084/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 29 de maio de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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