DESPACHO |
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"Dispõe sobre a criação da Semana Municipal do Meio Ambiente no Município de Guaíba" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 084/2018 - substitutivo
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao artigo 2.º da Constituição Federal, ao artigo 60, II, alínea “d”, da Constituição Estadual e aos artigos 52, VI, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal.
Guaíba, 28 de maio de 2018.
Fernanda dos Santos Garcia Vieira
Presidente da Câmara Municipal em exercício
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 28/05/2018 ás 19:25:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9adf5210dbfb636c125d5d16de531535.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 54729. |