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Senhora Presidente (Em Exercício), O Vereador Dr. João Collares, por meio do presente, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria de Administração Finanças e Recursos Humanos. No ano de 2017 foram publicados os Editais de Concursos Público nº 022/2017 (Professores), nº 023 /2017 (Médicos, Técnicos em Enfermagem e Técnicos de RX) e nº 024/2017 (Assistência Social, Cirurgião Dentista, Engenheiro Cartógrafo, Fiscal de Tributos e Posturas, Fiscal Sanitário, Nutricionista, Procurador e Psicologo) e 025/2017 (Agente Comunitária, Agente Educacional, Merendeira Escolar, Monitor Educacional e Vigilante Municipal), no entanto, exite descontentamento por parte dos aprovados em função da baixo índice de chamanento e nomeação no que tange os candidatos aprovados dando-se destaque ao Edital 023/2017 que fala-se especificamente de processo seletivo para servidroes de saúde onde o municipio recentemente efetuou contratação emergencial para administração do Pronto Atendimento Solon Tavares delegando a gestão deprofissionais da área para empresa Associação Beneficiência Scopel. Face exposto pergunta-se: 1. Porque não é aproveitado parte desta mão de obra para gestão do Pronto Atendimento Dr. Solon Tavares? 2. No caso específico de Técnico em Enfermagem que o Edital prevê Cadastro Reserva não seria mais economico a utilização de mão de obra de servidores de carreira em relação à terceirizada? 3. Qual a previsão de chamar relação de candidatos aprovados nos certames acima descrito? 4. Existe aproveitamento de aprovados em concurso para todas as vagas em aberto conforme informação disponibilizada no Portal da Transparência do municipio (anexo - http://transparencia.guaiba.rs.gov.br/)? 5. Em quais áreas estão sendo ocupados para os cargos que foram abertos concursos mão de obra terceirizadas e/ ou cargo em comissão? 6. A lista com Relação de Cargos do município de Guaíba está atualizada? Caso negativo porque a atualização não está sendo feita conforme nomeação de aprovados? Justificativa:O capítulo V da Lei Orgânica Municipal (LOM) de Guaíba, mais especificamenteno artigo 64 prevê: São servidores do município todos os investidos em cargo público através de aprovação em concurso público ou de provas de títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em Comissão declarados em Lei, de livre nomeação, observadas as leis Municipal, Estadual e Federal pertinentes. Em contra ponto ao artigo acima descrito, o Executivo Municipal tem adotado estratégia para preenchimento de vagas a utilização de mão de obra terceirizada, mediante contratações de empresas ou contratações de cargos em comissão. Este parlamentar têm recebido inúmeras reclamações de pessoas que realizaram concurso, pois para os municipes a realização do processo seletivo tem causado frustração, uma vez que além do investimento da taxa inscrição, muitos contrataram serviço de cursos preparatório para obtenção de êxito nos certames. Posto isto, convido os pares da Casa a aprovarem a presente proposição e solicito ao Executivo a brevidade e as efetivas resposta aos questionamentos apresentados. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 24/05/2018 ás 16:08:07.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 712f4e710ebf9b2837d0927476f22140. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 54605. |
Adendo proposto por Verª Cláudia Jardim
Requer saber o nome das empresas contratadas pela Prefeitura que possuem funcionários terceirizados em função das pessoas aprovadas no concurso vigente, realizado em 2017
29/05/2018
Aprovado com Adendo por unanimidade
29/05/2018