DESPACHO |
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"Dispõe sobre a criação do Projeto Empresa Parceira da Saúde de Guaíba e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 086/2018
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação aos artigos 2.º e 61, § 1.º, II, "b", da Constituição Federal, ao artigo 60, II, “d”, da Constituição Estadual e aos artigos 52, VI e X, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal.
Guaíba, 22 de maio de 2018.
Florindo Rodrigues dos Santos
1.º Secretário
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 24/05/2018 ás 13:41:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5fff9edded69a6f0a65c0b68d39d2b92.
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