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O presente Projeto de Lei que institui o Dia da Família na escola.
JUSTIFICATIVA: A escolha do dia 21 de outubro para instituir o Dia Municipal da Família na Escola foi inspirada na promulgação da lei federal, nº 12.647 de 16/05/2012, sancionada pela Presidenta Dilma, a qual instituiu o dia 21 de Outubro como o dia nacional de valorização da família. Guaíba, 24 de Maio de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por DIOGO DA SILVA PEREIRA em 24/05/2018 ás 12:37:28.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5a03ed227d86672476aa5177e3798055. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 54555. |