Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 081/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal
     

"Altera os arts. 1º e 2º e inclui o art. 5-A na Lei nº 2.901, de 17 de maio de 2012"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 081/2017 - Executivo CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe, respeitadas as considerações da Procuradoria sobre documentos e informações faltantes. Guaíba, 21 de maio de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente da Câmara Municipal em exercício


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 24/05/2018 ás 08:17:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b86dcf944ab7278cc4c6f65fe6c1a15c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 54545.