PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de se equipar piscinas de uso coletivo no Município de Guaíba com drenos ou ralos com tampas antiaprisionamento ou não bloqueáveis bem como dispositivo que interrompa o processo de sucção e dá outras providências" 1. Relatório:O Vereador Dr. João Collares apresentou o Projeto de Lei nº 083/2018 à Câmara Municipal, objetivando dispor sobre a obrigatoriedade de se equipar piscinas de uso coletivo no Município de Guaíba com drenos ou ralos com tampas antiaprisionamento ou não bloqueáveis, bem como dispositivo que interrompa o processo de sucção. A proposta foi encaminhada à Procuradoria para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pelo ajuste da proposição, a fim de eliminar vícios de iniciativa. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise. 2. Parecer:O substitutivo ao Projeto de Lei nº 083/2018 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 04-08, adequando dispositivos que viciavam a iniciativa. Da análise do substitutivo, constata-se a sua correção. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 083/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer. Guaíba, 23 de maio de 2018. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 23/05/2018 ás 15:42:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0be7e8617425a518534459290b8f617c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 54511. |