Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 083/2018
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     
PARECER : Nº 181/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de se equipar piscinas de uso coletivo no Município de Guaíba com drenos ou ralos com tampas antiaprisionamento ou não bloqueáveis bem como dispositivo que interrompa o processo de sucção e dá outras providências"

1. Relatório:

O Vereador Dr. João Collares apresentou o Projeto de Lei nº 083/2018 à Câmara Municipal, objetivando dispor sobre a obrigatoriedade de se equipar piscinas de uso coletivo no Município de Guaíba com drenos ou ralos com tampas antiaprisionamento ou não bloqueáveis, bem como dispositivo que interrompa o processo de sucção. A proposta foi encaminhada à Procuradoria para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pelo ajuste da proposição, a fim de eliminar vícios de iniciativa. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 083/2018 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 04-08, adequando dispositivos que viciavam a iniciativa. Da análise do substitutivo, constata-se a sua correção.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 083/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 23 de maio de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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