PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre a inclusão do Maio Amarelo no calendário oficial de eventos do município, e dá outras providências" 1. Relatório:O Vereador Everton da Academia apresentou o Projeto de Lei nº 080/2018 à Câmara Municipal, objetivando instituir o “Maio Amarelo”, de atenção pela vida, a ser realizado, anualmente, no mês de maio e incluído no calendário oficial de eventos. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores. O parecer jurídico orientou pelo ajuste da proposição, a fim de eliminar vícios de iniciativa. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise. 2. Parecer:O substitutivo ao Projeto de Lei nº 080/2018 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 05-09, adequando dispositivos que viciavam a iniciativa. Da análise do substitutivo, constata-se a sua correção. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 080/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer. Guaíba, 22 de maio de 2018. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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