Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 080/2018
PROPONENTE : Ver. Everton da Academia
     
PARECER : Nº 180/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre a inclusão do Maio Amarelo no calendário oficial de eventos do município, e dá outras providências"

1. Relatório:

O Vereador Everton da Academia apresentou o Projeto de Lei nº 080/2018 à Câmara Municipal, objetivando instituir o “Maio Amarelo”, de atenção pela vida, a ser realizado, anualmente, no mês de maio e incluído no calendário oficial de eventos. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores. O parecer jurídico orientou pelo ajuste da proposição, a fim de eliminar vícios de iniciativa. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 080/2018 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 05-09, adequando dispositivos que viciavam a iniciativa. Da análise do substitutivo, constata-se a sua correção.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 080/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 22 de maio de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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