Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 073/2018
PROPONENTE : Ver. Arilene Pereira
     
PARECER : Nº 176/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Concede Título de Cidadão Guaibense a Selomar Scheid"

1. Relatório:

O Vereador Arilene Pereira apresentou o Projeto de Lei nº 073/2018 à Câmara Municipal, objetivando conceder o título de cidadão guaibense ao Sr. Selomar Scheid. A proposta foi encaminhada à Procuradoria Jurídica pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pela devolução da proposta, a fim de receber complementação documental para cumprir os requisitos instituídos pela Lei Municipal nº 3.627/18. Após o proponente apresentar documentos, a proposição retornou à Procuradoria Jurídica para nova análise.

2. Parecer:

Da análise documental, verifica-se que o proponente logrou êxito em comprovar o atendimento dos requisitos previstos pela recente Lei Municipal nº 3.627, de 04 de janeiro de 2018, visto ter apresentado cópias de faturas com vencimento em 2000, 2002 e 2007, isto é, há mais de dez anos, além de ter demonstrado, através de cópia de título eleitoral, ser eleitor no Município de Guaíba há mais de cinco anos. Assim, tem-se por respeitadas e atendidas todas as exigências legais para a concessão do título de cidadão guaibense, estando o Projeto de Lei nº 073/2018 apto para a tramitação regimental.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 073/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 22 de maio de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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