PARECER JURÍDICO |
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"Concede Título de Cidadão Guaibense a Selomar Scheid" 1. Relatório:O Vereador Arilene Pereira apresentou o Projeto de Lei nº 073/2018 à Câmara Municipal, objetivando conceder o título de cidadão guaibense ao Sr. Selomar Scheid. A proposta foi encaminhada à Procuradoria Jurídica pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pela devolução da proposta, a fim de receber complementação documental para cumprir os requisitos instituídos pela Lei Municipal nº 3.627/18. Após o proponente apresentar documentos, a proposição retornou à Procuradoria Jurídica para nova análise. 2. Parecer:Da análise documental, verifica-se que o proponente logrou êxito em comprovar o atendimento dos requisitos previstos pela recente Lei Municipal nº 3.627, de 04 de janeiro de 2018, visto ter apresentado cópias de faturas com vencimento em 2000, 2002 e 2007, isto é, há mais de dez anos, além de ter demonstrado, através de cópia de título eleitoral, ser eleitor no Município de Guaíba há mais de cinco anos. Assim, tem-se por respeitadas e atendidas todas as exigências legais para a concessão do título de cidadão guaibense, estando o Projeto de Lei nº 073/2018 apto para a tramitação regimental. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 073/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer. Guaíba, 22 de maio de 2018. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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