Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 094/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 05/06/2018

“Assegura às mães que tenham filhos matriculados nas Escolas Municipais de Educação Infantil os amamentarem no interior das Escolas”.          

                                                                     

 exposição dos motivos

O projeto que ora se apresenta para análise e consideração, visa essencialmente garantir o direto da mãe em amamentar o seu filho durante o período em que a criança está na escola.

O leite materno é amplamente reconhecido em todo o mundo como alimento mais saudável para o bebê. A Organização Mundial da Saúde identificou o aleitamento materno exclusivo como o regime ótimo para a alimentação de crianças. Aleitamento materno exclusivo refere-se à alimentação do bebê apenas com leite materno – e nada mais – durante os primeiros seis meses de vida, seguidos por amamentação continuada e complementada adequadamente até no mínimo os dois anos de idade.

O aleitamento materno tem impacto positivo sobre o bebê, a mãe, os pais e o sistema de saúde; reduz também os custos sociais da criação de crianças saudáveis que possam realizar plenamente seu potencial. Para os bebês, o aleitamento materno pode afetar a nutrição, o crescimento e o desenvolvimento, e oferecer proteção contra infecções, alergias e algumas doenças crônicas.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 21/05/2018 ás 17:48:40.
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