DESPACHO |
|||||||||
"Acrescenta o Art. 44-D ao Título III, Capítulo II, da Lei Municipal n.º 1.027/1990 - Código de Posturas do Município de Guaíba" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 082/2018
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 18 de maio de 2018.
Fernanda dos Santos Garcia Vieira
Presidente da Câmara Municipal em exercício
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 21/05/2018 ás 14:55:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5d6f792e659b7ba43c3209a97ba1c0ee.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 54264. |