Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social | |||||||||
"Dá nova redação ao Inciso I, do § 2º, do Art. 1º, da Lei nº 3.058/13" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Cultura, Educação, Saúde e Meio Ambiente em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto SUBSTITUTIVO. Sala das Comissões, 17 de Maio de 2018.
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Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 17/05/2018 ás 17:03:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4c362cbda0ac85e1854fc9f13cfee415.
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