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Senhora Presidente (Interina), Apresento a Vossa Excelência, nos termos do artigo 114 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo à Mesa Diretora o seguinte Projeto de Lei: Determina a obrigatoriedade de distribuição JustificativaDe acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, o albinismo oculocutâneo é uma desordem genética na qual ocorre um defeito na produção da melanina, pigmento que dá cor a pele, cabelo e olhos. A alteração genética também leva a modificações da estrutura e do funcionamento ocular, podendo desencadear problemas visuais. Devido a deficiência de melanina, pigmento que além de ser responsável pela coloração da pele, a protege contra a ação da radiação ultravioleta, os albinos são altamente suscetíveis aos danos causados pelo sol. Apresentando frequentemente, envelhecimento precoce, danos actínicos e câncer da pele, ainda muito jovens. Não é incomum encontrar albinos na faixa dos 20 a 30 anos com câncer da pele avançado, especialmente aqueles que moram em regiões quentes e se expõem de forma prolongada e intensa à radiação solar. Por tais motivos, o número de câncer de pele tende a ser maior nesse segmento da população, acarretando um gasto muito grande ao Sistema Único de Saúde. A prevenção para os albinos é a melhor forma de tratamento e a distribuição de protetor solar fará com que melhore a qualidade de vida das pessoas com albinismo uma vez que não existe um tratamento específico para esta desordem genética. Peço aos Nobres Pares a aprovação deste projeto que fará com que pessoas possam ter um convívio melhor na sociedade, além de diminuirmos um grupo de grande risco de câncer de pele.
VEREADOR DR. JOÃO COLLARES O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 17/05/2018 ás 18:20:29.
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