Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 083/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 29/05/2018

O presente Projeto de Lei tem a finalidade: Dispor sobre a obrigatoriedade de se equipar  piscinas de uso coletivo no Município de Guaíba com drenos ou ralos  com tampas antiaprisionamento ou não bloqueáveis bem com o dispositivo que interrompa o processo de sucção e dá outras providências  

JUSTIFICATIVA

Segundo dados do Corpo de Bombeiros e da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, o afogamento é a segunda causa de morte em crianças de um a nove anos de idade e a terceira entre 10 e 19 anos, e em média a cada quatro dias uma criança morre afogada em piscina no país.

Entre vários casos acontecidos recentemente podemos citar o caso menina Rachel Novaes Soares, de 7 anos, que morava em Guarujá e estava viajando para comemorar seu aniversário estava em um hotel em Balneário Camboriú (SC), se afogou após ter o cabelo sugado pelo ralo de uma piscina infantil. O acidente ocorreu no dia 16 de julho de 2017, em uma piscina com 60 centímetros de profundidade. 

Não importa a profundidade, se os cabelos ou qualquer outra parte do corpo de uma pessoa, principalmente criança, for sugada pela sucção da piscina, vai ocorrer afogamento e a morte é quase certa.

A obrigatoriedade desses equipamentos de segurança se faz necessária diante dos inúmeros acidentes constatados durante a utilização das piscinas. Os acidentes causados pelos sistemas de sucção das piscinas podem ser evitados, mas para isso é preciso que se invista em segurança.

Ressalta-se o equipamento que interrompe a sucção de água em piscinas é de fácil instalação e não demanda gastos excessivos ao responsável.

Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental. 

VEREADOR DR. JOÃO COLLARES
LÍDER BANCADA PDT GUAÍBA

Guaíba, 29 de Maio de 2018.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 17/05/2018 ás 13:04:26.
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