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O presente Projeto de Lei tem a finalidade: Dispor sobre a obrigatoriedade de se equipar piscinas de uso coletivo no Município de Guaíba com drenos ou ralos com tampas antiaprisionamento ou não bloqueáveis bem com o dispositivo que interrompa o processo de sucção e dá outras providências JUSTIFICATIVA Segundo dados do Corpo de Bombeiros e da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, o afogamento é a segunda causa de morte em crianças de um a nove anos de idade e a terceira entre 10 e 19 anos, e em média a cada quatro dias uma criança morre afogada em piscina no país. Entre vários casos acontecidos recentemente podemos citar o caso menina Rachel Novaes Soares, de 7 anos, que morava em Guarujá e estava viajando para comemorar seu aniversário estava em um hotel em Balneário Camboriú (SC), se afogou após ter o cabelo sugado pelo ralo de uma piscina infantil. O acidente ocorreu no dia 16 de julho de 2017, em uma piscina com 60 centímetros de profundidade. Não importa a profundidade, se os cabelos ou qualquer outra parte do corpo de uma pessoa, principalmente criança, for sugada pela sucção da piscina, vai ocorrer afogamento e a morte é quase certa. A obrigatoriedade desses equipamentos de segurança se faz necessária diante dos inúmeros acidentes constatados durante a utilização das piscinas. Os acidentes causados pelos sistemas de sucção das piscinas podem ser evitados, mas para isso é preciso que se invista em segurança. Ressalta-se o equipamento que interrompe a sucção de água em piscinas é de fácil instalação e não demanda gastos excessivos ao responsável. Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental. VEREADOR DR. JOÃO COLLARES Guaíba, 29 de Maio de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 17/05/2018 ás 16:04:26.
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