| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do Art. 114 do Regimento Interno, sugerindo ao Executivo Municipal que analise a indicação do Projeto de Lei em anexo, que Dispõe sobre a criação do programa “Horta na Escola” nas instituições de ensino do município de Guaíba. JustificativaEm tempos nos quais os recursos para promover o aprendizado vêm se concentrando prioritariamente em tecnologia multimídia, uma simples horta pode ser um laboratório vivo para diferentes atividades didáticas. Prática já adotada por diversos sistemas de ensino, com estudos que comprovam sua eficácia e os benefícios advindos de sua implantação, a horta na escola oferece várias vantagens para a comunidade, como elencado em estudo desenvolvido na Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ:
Além dos aspectos pedagógicos, algumas experiências com hortas em escolas redundaram em melhoria na qualidade da merenda escolar, já que as hortas locais podem produzir diversos tipos de alimentos saudáveis que podem ser incorporados à merenda. De forma reflexa, incremento na qualidade dos alimentos implica incremento na qualidade da alimentação das crianças, de uma maneira simples e com baixo custo. Com a criação de hortas nas escolas, pretende-se levar as crianças e adolescentes à aquisição de hábitos saudáveis de alimentação, através do despertar da curiosidade e do prazer de produzir e consumir alimentos frescos, saudáveis e, acima de tudo, frutos do seu trabalho. Além dos benefícios apontados, a iniciativa promove também o senso de responsabilidade, pois os alunos serão responsáveis pelo bom andamento da horta. Os professores ainda podem aproveitar para mostrar, na prática, e de forma interdisciplinar, matérias aprendidas nas salas de aula, como ecologia, biologia, meio ambiente e o bom aproveitamento hídrico, entre outros. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 16/05/2018 ás 17:44:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6c3ada93d1d67bca72b3f48079dcbee6. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 54104. |