Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá nova redação ao Inciso I, do § 2º, do Art. 1º, da Lei nº 3.058/13" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto SUBSTITUTIVO. Sala das Comissões, 16 de Maio de 2018.
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