Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 078/2018
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     

"Dispõe sobre a proibição de inauguração de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender aos fins a que se destina ou que não possam entrar em funcionamento imediato"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 078/2018 Ver. Manoel Eletricista CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação aos arts. 5º, 8º, 10, 60, II "d" e 82, III e VII, da Constituição Estadual, bem como aos artigos 52, VI e 119, II da Lei Orgânica Municipal. Guaíba, 11 de maio de 2018. FERNANDA DOS SANTOS GARCIA Presidente em Exercício


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