DESPACHO |
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"Dispõe sobre a criação do programa “Horta na Escola” nas instituições de ensino do município de Guaíba"
DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 077/2018 Ver. Manoel Eletricista
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação aos arts. 2º, 61, § 1º da Constituição Federal e aos artigo 10, 60 e 82 da Constituição Estadual, bem como aos artigos 52 e 119 da Lei Orgânica Municipal.
Guaíba, 11 de maio de 2018.
FERNANDA DOS SANTOS GARCIA
Presidente em Exercício
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 14/05/2018 ás 17:08:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e3063f4a6f767b3fcf0ba8aa8140325c.
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