Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 002/2018
PROPONENTE : Bancada do DEM, Bancada do MDB, Bancada do PDT, Bancada do PP, Bancada do Cidadania, Bancada do PL, Bancada do PSD, Bancada do PRD, Selecione o Proponente e Bancada do Solidariedade
     
PARECER : Nº 158/2018
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"As Bancadas do DEM, PP, PTB, MDB, PPS, PR e PSD que esta subscrevem, apresentam a Mesa Diretora, Moção de Apelo, nos termos do Art. 116 do Regimento Interno desta Casa, a ser encaminhada ao Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Rio grande do Sul, Coronel Cleber Valinodo Pereira, ressaltando a importância de que os novos soldados da turma de formandos do curso de bombeiros do RS tenham condições de atuar na cidade de Guaíba."

1. Relatório:

As Bancadas do DEM, do PP, do PTB, do PMDB, do PPS, do PR e do PSD apresentaram a Proposição nº 002/2018, solicitando à Mesa Diretora que seja encaminhada uma moção de apelo ao Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, para ressaltar a importância de que os novos soldados da turma de formandos do curso de bombeiros tenham condições de atuar no Município de Guaíba. Encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, a proposição foi remetida a esta Procuradoria, para parecer jurídico.

2. Parecer:

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 116, que “Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar.”

O parágrafo único do artigo 116 do Regimento Interno exige que a proposta de moção seja subscrita por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores e seja despachada à Comissão de Justiça e Redação, sendo que, com ou sem parecer, será incluída na ordem do dia da reunião seguinte. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a moção foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 002/2018, por estar de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba.

É o parecer.

Guaíba, 11 de maio de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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