Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 065/2018
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     
PARECER : Nº 157/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre o Programa de Combate a Pichações e Incentivo ao Grafite no Município de Guaíba/RS"

1. Relatório:

 O Vereador Ale Alves (PDT) apresentou o Projeto de Lei N.º 065/2018, que “Dispõe sobre o Programa de Combate a Pichações e Incentivo ao Grafite no Município de Guaíba/RS”. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência da Câmara para análise nos termos do artigo 105 do RI. O parecer jurídico orientou pelo ajuste da proposição, a fim de torná-la juridicamente viável em respeito aos comandos constitucionais, especificamente quanto à iniciativa para deflagrar o processo legislativo. A proponente apresentou substitutivo nos termos recomendados, retornando a proposição para análise desta Procuradoria Jurídica.

2. Parecer:

O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 065/2018 pretende ajustar a proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 07-13, adequando alguns dos dispositivos que iam de encontro às normas constitucionais inscritas no artigo 61, § 1º da CF/88 e no artigo 60 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece normas que regram a iniciativa para deflagrar o processo legislativo, já que o PL original Nº 65/2018 invadia a competência do Poder Executivo Municipal em seus artigos 6º, 7º e 9º. O Substitutivo de fato adequou a proposição em relação ao vício de iniciativa e à inconstitucionalidade de normas autorizativas, nos termos recomendados pelo Parecer Jurídico e com base na jurisprudência elencada.

Da análise do Substitutivo, destarte, constata-se a sua adequação, sem qualquer prejuízo à tramitação regimental e deliberação pelas Comissões e eventualmente pelo Plenário.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 065/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 11 de maio de 2018.

FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS

Procurador Geral

OAB/RS nº 107.136



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 11/05/2018 ás 14:42:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f88bd4e3a38b5561c6de60f88e83bec8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 53877.