DESPACHO |
|||||||||
"Dispõe da finalidade de dar prioridade especial ao Idoso com mais de 80 anos e regulamentar no âmbito do Município de Guaíba a LEI FEDERAL Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 076/2018 Ver. Alex Medeiros
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 11 de maio de 2018.
Fernanda dos Santos Garcia
Presidente em Exercício da Câmara Municipal
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 11/05/2018 ás 13:29:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8abb67eff2a7a95ab07e9333083c9887.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 53785. |